ECONOMIA POLÍTICA - Capítulo 4

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LUCRO: força motriz do MPC; capitalistas só existem se tiverem no lucro a sua razão de ser; o lucro do capitalista provém de processos ocorrentes na esfera da produção; a mais-valia concretiza a forma típica que o excedente econômico adquire no MPC.

COMPOSIÇÃO ORGÂNICA DO CAPITAL

CAPITAL CONSTANTE X CAPITAL VARIÁVEL

Valor da força de trabalho é determinado pelo tempo de trabalho necessário para produzir os bens que permitem a sua reprodução.

Utilização capitalista da força de trabalho: comprando a força de trabalho, o capitalista tem o direito de dispor do seu valor de uso, de dispor de sua capacidade de trabalho, capacidade de movimentar os meios de produção.

Força de trabalho possui uma qualidade única: cria valor; ao ser utilizada, ela produz mais valor que o necessário para reproduzi-la, ela gera um valor superior ao que custa.

O capitalista paga ao trabalhador o equivalente ao valor de troca da sua força de trabalho e não o valor criado por ela na sua utilização (uso) – e este último é maior do que o primeiro. O capitalista compra a força de trabalho pelo seu valor de troca e se apropria de todo o seu valor de uso.

O capitalista emprega a força de trabalho para que deste emprego resulte um produto superior ao valor que desembolsou ao comprá-la; a força de trabalho, durante a jornada de trabalho, produz mais valor que aquele necessário a sua reprodução; a relação capital/trabalho consiste na expropriação do excedente devido ao produtor direto; nesta relação de EXPLORAÇÃO se funda o MPC.

TRABALHO CONCRETO: trabalho que cria valor de uso, trabalho útil.

TRABALHO ABSTRATO: dispêndio de energia física e psíquica; trabalho concreto reduzido a trabalho em geral;

TEMPO DE TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO
X
TEMPO DE TRABALHO EXCEDENTE

PRODUÇÃO DE MAIS-VALIA ABSOLUTA: extensão na jornada de trabalho; jornada mais longa significa mais trabalho excedente.

PRODUÇÃO DE MAIS-VALIA RELATIVA: intensificação do ritmo de trabalho; sem alterar a duração da jornada; reduzir o trabalho necessário.

No MPC, o trabalho é, além de processo de criação de valor, processo de valorização do capital; a criação de valor opera-se no tempo de trabalho necessário ; a valorização opera-se no tempo de trabalho excedente.

SUBSUNÇÃO FORMAL DO TRABALHO AO CAPITAL: cooperação

SUBSUNÇÃO REAL DO TRABALHO AO CAPITAL: manufatura; grande indústria; divisão do trabalho.

TRABALHADOR COLETIVO: conjunto de envolvidos na produção, desempenhem eles atividades manuais ou não.

TRABALHO PRODUTIVO X TRABALHO IMPRODUTIVO

A determinação do caráter produtivo ou não do trabalho relaciona-se ao fato de ele criar valor que pode ser apropriado por capitalistas.


--> Mp
D --> M ............ P --> M’ --> D’
--> F